Legislação

Decreto 9.172, de 17/10/2017

Art.
Art. 3º

- O Sirene será mantido com dados referentes a emissões e remoções de gases de efeito estufa, de acordo com as estimativas previstas nos seguintes documentos:

I - Comunicação Nacional do Brasil e outros relatórios elaborados para a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por aquela Convenção-Quadro e por suas Conferências das Partes, que incluam o Inventário Nacional de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal?

II - Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil, de que trata o art. 11 do Decreto 7.390, de 2010? e

III - inventários organizacionais previstos no art. 4º.

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Decreto 7.390, de 09/12/2010, art. 11 ( Lei 12.187/2009. Regulamento parcial. Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC)