Legislação
Decreto 9.172, de 17/10/2017
- Para garantir a confiabilidade e a atualização periódica dos dados de atividades e de fatores de emissão adequados para o País, serão consideradas as informações geradas pelas seguintes fontes:
I - Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas - PBMC?
II - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE?
III - Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS?
IV - Agência Nacional de Aviação Civil - Anac?
V - Empresa de Pesquisa Energética - EPE?
VI - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe;
VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e
IX - outras instituições que possam fornecer dados de atividades e de fatores de emissão específicos para o País, atualizados e pertinentes ao exercício da metodologia a ser aplicada na elaboração das estimativas de emissões e de remoções de gases de efeito estufa.
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