Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art. 39

Capítulo V - DO TRANSPLANTE OU DO ENXERTO (Ir para)

Seção III - DOS PRONTUÁRIOS (Ir para)

Art. 39

- Os prontuários com os dados especificados no art. 38 serão mantidos conforme previsão legal.

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