Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art. 44

Capítulo VII - DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES (Ir para)

Art. 44

- O Plano Estadual de Doação e Transplantes, após a homologação da CIB, será submetido à aprovação do Ministério da Saúde, que emitirá parecer técnico conclusivo.

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