Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017
(D.O. 19/10/2017)

Art. 43

- A CET deverá elaborar e aprovar o Plano Estadual de Doação e Transplantes, que será submetido à homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Parágrafo único - O órgão central do SNT indicará, em normas complementares, os critérios para elaboração do Plano referido no caput.


Art. 44

- O Plano Estadual de Doação e Transplantes, após a homologação da CIB, será submetido à aprovação do Ministério da Saúde, que emitirá parecer técnico conclusivo.


Art. 45

- As alterações no Plano Estadual de Doação e Transplantes deverão ser submetidas à mesma sistemática de homologação e aprovação previstas nos art. 43 e art. 44.