Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
(D.O. 19/10/2017)
- A CET deverá elaborar e aprovar o Plano Estadual de Doação e Transplantes, que será submetido à homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Parágrafo único - O órgão central do SNT indicará, em normas complementares, os critérios para elaboração do Plano referido no caput.
- O Plano Estadual de Doação e Transplantes, após a homologação da CIB, será submetido à aprovação do Ministério da Saúde, que emitirá parecer técnico conclusivo.
- As alterações no Plano Estadual de Doação e Transplantes deverão ser submetidas à mesma sistemática de homologação e aprovação previstas nos art. 43 e art. 44.