Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art. 45

Capítulo VII - DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES (Ir para)

Art. 45

- As alterações no Plano Estadual de Doação e Transplantes deverão ser submetidas à mesma sistemática de homologação e aprovação previstas nos art. 43 e art. 44.

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