Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo VII - DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES (Ir para)
Art. 45- As alterações no Plano Estadual de Doação e Transplantes deverão ser submetidas à mesma sistemática de homologação e aprovação previstas nos art. 43 e art. 44.
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