Legislação
Decreto 9.175, de 18/10/2017
Capítulo VII - DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES (Ir para)
Art. 43- A CET deverá elaborar e aprovar o Plano Estadual de Doação e Transplantes, que será submetido à homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Parágrafo único - O órgão central do SNT indicará, em normas complementares, os critérios para elaboração do Plano referido no caput.
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