Legislação

Decreto 9.175, de 18/10/2017

Art. 43

Capítulo VII - DO PLANO ESTADUAL DE DOAÇÃO E TRANSPLANTES (Ir para)

Art. 43

- A CET deverá elaborar e aprovar o Plano Estadual de Doação e Transplantes, que será submetido à homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Parágrafo único - O órgão central do SNT indicará, em normas complementares, os critérios para elaboração do Plano referido no caput.

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