Legislação

Decreto 9.180, de 24/10/2017

Art.
Art. 1º

- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, os seguintes empreendimentos públicos federais no setor aeroportuário:

I - Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, localizado no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo;

II - Aeroporto Gilberto Freyre, localizado no Município de Recife, Estado de Pernambuco;

III - Aeroporto Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso;

IV - Aeroporto de Macaé, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro;

V - Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, localizado no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará;

VI - Aeroporto Presidente Castro Pinto, localizado no Município de Bayeux, Estado da Paraíba;

VII - Aeroporto Presidente João Suassuna, localizado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba;

VIII - Aeroporto Santa Maria, localizado no Município de Aracaju, Estado de Sergipe;

IX - Aeroporto Zumbi dos Palmares, localizado no Município de Maceió, Estado de Alagoas;

X - Aeroporto Maestro Marinho Franco, localizado no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso;

XI - Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo, localizado no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso;

XII - Aeroporto Piloto Oswaldo Marques Dias, localizado no Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso; e

XIII - Aeroporto de Barra do Garças, localizado no Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - Os empreendimentos públicos federais a que se refere o caput poderão ser concedidos individualmente ou em blocos, conforme decisão que será subsidiada pelos estudos de modelagem da desestatização.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 9.491, de 09/09/1997 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)