Legislação
Decreto 9.182, de 26/10/2017
Art. 1º
Art. 1º
- Fica criada a Medalha [Mérito Saúde Naval], destinada a agraciar o militar que tenha se destacado por sua exemplar dedicação à profissão e pelo invulgar interesse no aprimoramento de seu mister na área de saúde naval ou que tenha prestado relevantes serviços à saúde da Família Naval.
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