Legislação

Decreto 9.182, de 26/10/2017

Art.
Art. 5º

- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 40.556, de 17/12/1956, art. 2º (regula o uso das condecorações nos uniformes militares).
[Art. 2º - [...]
[...]
m) - [...]
[...]
- Medalha [Mérito Acanto];
- Medalha [Mérito Saúde Naval]; e
- Medalha de Praça mais Distinta.] (NR)
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