Legislação

Decreto 9.188, de 01/11/2017

Art. 36

Capítulo II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO DE ALIENAÇÃO (Ir para)

Subseção VI - DO RESULTADO E DA ASSINATURA DOS CONTRATOS (Ir para)
Art. 36

- Competirá à Comissão de Alienação elaborar o relatório final do procedimento competitivo de alienação.

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