Legislação
Decreto 9.190, de 01/11/2017
Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. [[Lei 9.637/1998, art. 20.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 11.215, de 29/09/2022, art. 1º (arts. 7º, 11, 13, 14, 16, 21, 30 e 31)Decreto 9.469, de 14/08/2018, art. 1º (art. 4º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta: [[Lei 9.637/1998, art. 20.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;