Legislação
Decreto 9.190, de 01/11/2017
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 27- As disposições referentes ao processo de seleção estabelecidos neste Decreto não se aplicam às entidades privadas já qualificadas como organizações sociais, observado o disposto no art. 16. [[Decreto 9.190/2017, art. 16.]]
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