Legislação
Decreto 9.190, de 01/11/2017
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 30- A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap poderão estruturar, conjuntamente, programa de capacitação para:
Decreto 11.215, de 29/09/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - os representantes nos Conselhos de Administração das entidades privadas qualificadas;
II - os servidores responsáveis pela supervisão e pela avaliação dos contratos de gestão; e
III - o público-alvo que atue junto às organizações sociais.
Redação anterior (original): [Art. 30 - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá estruturar programa de capacitação para os representantes nos Conselhos de Administração das entidades privadas qualificadas e para os servidores a cargo da supervisão e da avaliação dos contratos de gestão e para o público-alvo que atue junto às organizações sociais.]
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