Legislação
Decreto 9.190, de 01/11/2017
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- O Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Decreto 11.215, de 29/09/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 31 - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará normas complementares a este Decreto.]
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