Legislação
Decreto 9.191, de 01/11/2017
Capítulo V - ENCAMINHAMENTO E EXAME DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)
Art. 34- As propostas de medida provisória serão convertidas pela Presidência da República em propostas de projeto de lei quando não demonstrada a relevância, a urgência e a impossibilidade de aprovação por meio de procedimento legislativo de urgência.
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