Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art. 51

Capítulo VIII - CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

  • Decretos
Art. 51

- O disposto nos art. 46 e art. 47 se aplica à consolidação de decretos. [[Decreto 9.191/2017, art. 46. Decreto 9.191/2017, art. 47.]]

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