Legislação
Decreto 9.194, de 07/11/2017
- As autarquias e fundações públicas federais que possuírem sistemas informatizados de gestão do crédito terão o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor do ato referido no caput do art. 8º, para adequação dos respectivos sistemas informatizados.
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