Legislação

Decreto 9.198, de 20/11/2017

Art.
Art. 2º

- O Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Cultura;

III - Ministério do Desenvolvimento Social;

IV - Ministério do Esporte;

V - Ministério do Turismo; e

VI - Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.

§ 1º - Os representantes titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º - O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro poderão indicar representantes para participar do Comitê.

§ 3º - O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.

§ 4º - A Secretaria-Geral da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.

§ 5º - O coordenador do Comitê poderá designar representante do Comitê para acompanhar, de forma individualizada, a execução de determinada ação.

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