Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 102

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DO APÁTRIDA E DA REDUÇÃO DA APATRIDIA (Ir para)

Art. 102

- Os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º da Lei 13.445, de 24/05/2017, aplicam-se ao apátrida residente. [[Lei 13.445/2017, art. 4º.]]

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Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 4º ([Vigência em 21/11/2017]. Administrativo. Estrangeiro. Refugiado. Institui a Lei de Migração)