Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo VIII - DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Subseção II - DA NEGATIVA DE CONCESSÃO, DA DENEGAÇÃO, DA PERDA E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)
Art. 141- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Trabalho disporão sobre os procedimentos administrativos referentes ao cancelamento e à perda de autorização de residência e ao recurso contra a negativa de concessão de autorização de residência.
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