Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Art. 178
Capítulo XI - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 178- São medidas de retirada compulsória:
I - a repatriação;
II - a deportação; e
III - a expulsão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;