Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 190

Capítulo XI - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)

Seção III - DA DEPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 190

- Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

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