Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo XII - DA NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Seção VII - DA IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE PORTUGUESES E BRASILEIROS (Ir para)
Art. 247- O procedimento para solicitação de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros a que se referem a Convenção de Reciprocidade de Tratamento entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto 70.391, de 12/04/1972, e o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto 3.927, de 19/09/2001, será previsto em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
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Decreto 70.391, de 12/04/1972 ([Vigência em 22/04/1972]. Convenção internacional. Portugal. Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses)