Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 319- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardin - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Ronaldo Nogueira de Oliveira
NATUREZA DA ATIVIDADE | VALOR |
Processamento e avaliação de pedidos deautorização de residência | R$ 168,13 |
Emissão de cédula de identidade de imigrante | R$ 204,77 |
Transformação de vistos de visita, diplomático,oficial e de cortesia em autorização de residência | R$ 168,13 |
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