Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo IV - DO RESIDENTE FRONTEIRIÇO (Ir para)
Art. 94- A autorização de que trata o art. 87 e a Carteira de Registro Nacional Migratório não conferem ao residente fronteiriço o direito de residência no País, observado o disposto no Capítulo VIII, nem autorizam o afastamento do limite territorial do Município objeto da autorização. [[Decreto 9.199/2017, art. 87.]]
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