Legislação

Decreto 9.200, de 21/11/2017

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2375 (2017), de 11/09/2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2375 (2017), de 11/09/2017, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total