Legislação
Decreto 9.205, de 24/11/2017
- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 1º - O Decreto 8.961, de 16/01/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.961/2017, art. 7º - [...]
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 3.701.924.231,00 (três bilhões, setecentos e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e um reais) e de R$ 7.626.830.000,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e trinta mil reais), respectivamente, para cada Anexo;
[...]] (NR)]
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