Legislação

Decreto 9.206, de 24/11/2017

Art.

(Vigência externa em 16/07/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, firmado em Brasília, em 09/02/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras foi firmado em Brasília, em 9 de fevereiro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 84, de 8/06/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de julho de 2017, nos termos de seu Artigo 10; Decreta:

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