Legislação
Decreto 9.216, de 01/12/2017
(Revogado pelo Decreto 9.237, de 15/12/2017. Vigência em 10/01/2018). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.005, de 15/05/2013, e o Decreto 8.436, de 22/04/2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.238, de 15/12/2017 (revogação total. Vigência em 10/01/2018)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)