Legislação

Decreto 9.217, de 04/12/2017

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.588, de 29/06/2023, art. 1º, 3º (arts. 2º, 3º e 6º)
Decreto 10.564, de 07/12/2017, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 6º, )
Decreto 10.074, de 18/11/2019, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º e 6º)
Decreto 9.669, de 02/01/2019 (arts. 2º e 6º. Vigência em 30/01/2019)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.529, de 4/12/2017, Decreta:

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