Legislação

Decreto 9.223, de 06/12/2017

Art.
Art. 9º

- As ações realizadas no âmbito da Rede Brasil Mulher correrão à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.

Parágrafo único - A execução das ações previstas no caput estão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.

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