Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 102- São classificadas como reservadas, pelo prazo de cinco anos, as informações processuais relativas às mantenedoras e às IES privadas e seus cursos apresentadas ao Ministério da Educação, nos termos da Lei 12.527, de 18/11/2011, e do Decreto 7.724, de 16/05/2012, resguardadas as informações de caráter sigiloso definido em lei.
Parágrafo único - Caberá às IES a ampla divulgação de seus atos institucionais, de seus cursos e dos documentos pedagógicos e de interesse dos respectivos estudantes, nos termos no art. 47 da Lei 9.394/1996, e conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
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Lei 12.527, de 18/11/2011 ((Vigência em 16/05/2012). Constitucional. Administrativo. Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991 )
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 47 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional)