Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)
Seção V - DA OFERTA DE PÓS-GRADUAÇÃO (Ir para)
Art. 30- As escolas de governo do sistema federal, regidas pelo Decreto 5.707, de 23/02/2006, solicitarão credenciamento ao Ministério da Educação para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único - As escolas de governo dos sistemas de ensino estaduais e distrital solicitarão credenciamento ao Ministério da Educação para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância, nos termos do Decreto 9.057/2017, e da legislação específica.
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Decreto 5.707, de 23/02/2006 (Administrativo. Servidor público. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/90)