Legislação
Decreto 9.235, de 15/12/2017
Capítulo III - DA SUPERVISÃO (Ir para)
Seção II - DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (Ir para)
Art. 68- Após análise, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação poderá:
I - instaurar procedimento saneador;
II - instaurar procedimento sancionador; ou
III - arquivar o procedimento preparatório de supervisão, na hipótese de não serem confirmadas as deficiências ou irregularidades.
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