Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 68

Capítulo III - DA SUPERVISÃO (Ir para)

Seção II - DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (Ir para)

Art. 68

- Após análise, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação poderá:

I - instaurar procedimento saneador;

II - instaurar procedimento sancionador; ou

III - arquivar o procedimento preparatório de supervisão, na hipótese de não serem confirmadas as deficiências ou irregularidades.

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