Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 94

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 94

- Aprovados os estatutos das IFES pelas instâncias competentes do Ministério da Educação, eventuais alterações serão aprovadas por seus respectivos órgãos colegiados superiores, observadas as regras gerais estabelecidas neste Decreto e nos demais normativos pertinentes, vedada a criação de cargos ou funções administrativas.

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