Legislação

Decreto 9.240, de 15/12/2017

Art.
Art. 3º

- As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 11 de outubro de 2018, à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2018, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

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