Legislação

Decreto 9.242, de 15/12/2017

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.558, de 08/09/2008, art. 1º (institui a hora de verão em parte do território nacional)
[Art. 1º - Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
[...]] (NR)
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