Legislação
Decreto 9.245, de 20/12/2017
Capítulo II - DA PNITS (Ir para)
Seção II - DOS INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS DA PNITS (Ir para)
Subseção II - DAS PDP (Ir para)
Art. 11- A aquisição dos produtos estratégicos pela administração pública, no âmbito da PDP, estará condicionada ao cumprimento do plano de trabalho contratado, exceto nos casos devidamente justificados.
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