Legislação
Decreto 9.245, de 20/12/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 21- Ficam revogados:
I - o Decreto de 12/05/2008 que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - Gecis e dá outras providências; e
II - o Decreto 7.807, de 17/09/2012.
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