Legislação

Decreto 9.245, de 20/12/2017

Art. 21

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 21

- Ficam revogados:

I - o Decreto de 12/05/2008 que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - Gecis e dá outras providências; e

II - o Decreto 7.807, de 17/09/2012.

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