Legislação

Decreto 9.260, de 29/12/2017

Art. 12

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria-Executiva da CAMEX compete exercer as competências estabelecidas no § 10 do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003. [[Decreto 4.732/2003, art. 5º.]]

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Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 5º (Administrativo. Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República. EMESHORT = Câmara de Comércio Exterior – CAMEX)