Legislação
Decreto 9.266, de 15/01/2018
- Este Decreto entra em vigor em 16 de fevereiro de 2018.
Decreto 9.272, de 29/01/2018, art. 1º (nova redação ao artigo)Redação anterior: [Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2018.]
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