Legislação

Decreto 9.266, de 15/01/2018

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 16 de fevereiro de 2018.

Decreto 9.272, de 29/01/2018, art. 1º (nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 9º - Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2018.]

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