Legislação
Decreto 9.278, de 05/02/2018
Art. 11
- Modelo da Carteira de Identidade
- A Carteira de Identidade será emitida em cartão ou em papel.
Parágrafo único - É facultada ao órgão de identificação a expedição da Carteira de Identidade em meio eletrônico, sem prejuízo da expedição em meio físico.
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