Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 16- O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive sob a forma de fundação de apoio.
§ 1º - A escolha do NIT caberá ao órgão máximo da ICT.
§ 2º - Cabe à ICT a denominação a ser adotada para o NIT e a sua posição no organograma institucional.
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