Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo VIII - DA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (Ir para)
Seção I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ENQUADRADOS COMO PRODUTOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (Ir para)
Art. 61- A contratação por dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada ao valor máximo definido em lei, seguirá os procedimentos especiais instituídos neste Decreto, observado o disposto no art. 24, § 3º, e no art. 26 da Lei 8.666/1993.
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