Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Art. 72
Capítulo IX - DA IMPORTAÇÃO DE BENS PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 72- A Seção VIII do Capítulo I do Título I do Livro V do Decreto 6.759/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.759, de 5/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior) [Seção VIII - Da Simplificação e da Priorização do Despacho] (NR)
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