Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 79- Os convênios celebrados entre as agências de fomento federal e estadual deverão ser processados por meio da plataforma eletrônica de que trata o § 5º do art. 38, observadas as peculiaridades desse tipo de transferência.
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