Legislação
Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 81- Incumbe ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações editar as normas e as orientações complementares sobre a matéria disciplinada neste Decreto, além de deliberar e decidir sobre os casos omissos, com a participação dos demais Ministros de Estado quanto aos assuntos relacionados às suas áreas de competência.
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