Legislação

Decreto 9.284, de 07/02/2018

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Estocolmo, em 03/04/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 104, de 23/08/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

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