Legislação

Decreto 9.287, de 15/02/2018

Art.

(Vigência em 15/03/2018). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.309, de 02/03/2020, art. 1º (art. 3º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.081, de 13/04/1950, Decreta:

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